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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 09:34
Árbitro de futebol não obtém vínculo de emprego com Federação Paulista
A atividade desempenhada pelo árbitro de futebol, pela própria natureza do serviço, é eminentemente autônoma e, portanto, não gera vínculo de emprego.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 10:18
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2008 - 15:23
Acidente de trabalho gera indenização.
O município de Governador Valadares foi condenado a indenizar N.C.Z., vítima de um acidente de trabalho no Pico do Ibituruna.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 17:19
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 17:28
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 10:05
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2007 - 18:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 09:49
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2006 - 10:04
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 13:44
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 12:12
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2005 - 10:03
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 12:06
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2005 - 12:36
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 14:13
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 15:00
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2004 - 13:25
Direção da Câmara acata relatório que pede cassação de André Luiz
A Mesa Diretora da Câmara autorizou hoje o envio do pedido de abertura de processo para cassação do mandato do deputado André Luiz (sem partido-RJ) ao Conselho de Ética da Casa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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